Lei de isenção de taxas do vestibular nas Universidades Federais entra em vigor.
A lei 12.799 de 10/04/2013 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11/04), portanto, já em vigor, garante aos candidatos ao ingresso nos cursos das Instituições Federais de Ensino Superior, o direito à isenção total ou parcial do pagamento das taxas cobradas para a prestação do exame vestibular.
Sabe-se que muitas universidades federais que tem processo seletivo próprio adotam o sistema de isenção parcial ou total, entretanto, esse procedimento não era assegurado por força de uma lei específica.
De acordo com a lei, para que se tenha o direito à isenção total da taxa, o candidato deve atender a dois critérios ao mesmo tempo, que são:
1º) Tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou tenha cursado o ensino médio em escola da rede privada como bolsista integral,
2º) Tenha renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Dessa forma, não basta atender a apenas um dos critérios acima para alcançar a gratuidade total.
Renda per capita: como calcular?
Para se chegar ao valor da renda per capita familiar (renda por cabeça), deve-se somar todos os rendimentos de todas as pessoas que integram a família em questão, depois dividir o resultado pelo número de pessoas que compõem a família. O resultado obtido será o valor da renda per capita familiar.
Em relação ao direito à isenção total das mencionadas taxas, a renda per capita em valores desse momento deveria ser igual ou inferior a R$ 1.017,00.
Quais rendas entram no cálculo?
Entram aqueles rendimentos provenientes de: salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio.
Entram aqueles rendimentos provenientes de: salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio.
Você atende aos critérios acima? Usufrua do seu direito.
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