Um estado Laico não é o mesmo que um Estado Ateu ou Antirreligioso.
Frequentemente nos deparamos com acalorados debates a respeito da laicidade do Estado Brasileiro. Então, é de praxe escutarmos, sobretudo nos ambientes políticos, universitários e outros propícios à formação de opinião: "O Brasil é um Estado laico, portanto a(s) Igreja(s) ou a(s) religião(ões) não tem que opinar e posicionar-se sobre o tema x ou y, tais como aborto, casamento entre homossexuais, etc.
Ocorre que, muitas das vezes os debatedores sequer compreendem exatamente o que vem a ser um Estado laico, e acabam por avançar por caminhos que podem levá-los a um grande equívoco e a torná-los pessoas antidemocráticas. Não é raro confundirem o Estado laico com o Estado Ateu.
Um Estado laico é aquele que não adota uma determinada religião ou credo como oficial, mas também não se opõe a qualquer religião. Aliás, antecipe-se, uma das tarefas do Estado laico é garantir que haja a liberdade religiosa dos diversos credos, sem que um tenha mais regalias que o outro a nível legal. Igualmente, a laicidade de um país dá ao cidadão o direito de nem mesmo assumir uma fé religiosa, sem que seja alvo de discriminações por esta razão. É a liberdade de crença.
Dessa forma, um Estado laico não é o mesmo que um Estado ateu. Há uma grande distância entre ambos. Se dissermos que um Estado é ateu, estamos declarando que nenhuma manifestação religiosa, a crença na existência de Deus seria possível em seu território. Ademais, o ateísmo e seus assemelhados também estão inclusos no direito à liberdade religiosa. Essa liberdade religiosa, portanto, concede ao cidadão o livre arbítrio para ter ou não uma religião.
Confundir o Estado laico com o Estado ateu seria privilegiar esta crença (ou falta de crença) em detrimento das demais crenças. No caso do Estado brasileiro, considerado laico, se assim nos confundirmos, iremos no sentido contrário à Constituição Brasileira, podendo até mesmo instalar uma verdadeira ditadura da minoria, já que o Brasil é um país genuinamente cristão, com uma minoria ateísta. É como se disséssemos que somente os que não adotam uma religião ou não acreditam em um Deus teriam o direito à participação ativa na política e na definição dos rumos do Estado e teriam e as habilidades solicitadas para governa-lo.
Confundir o Estado laico com o Estado ateu seria privilegiar esta crença (ou falta de crença) em detrimento das demais crenças. No caso do Estado brasileiro, considerado laico, se assim nos confundirmos, iremos no sentido contrário à Constituição Brasileira, podendo até mesmo instalar uma verdadeira ditadura da minoria, já que o Brasil é um país genuinamente cristão, com uma minoria ateísta. É como se disséssemos que somente os que não adotam uma religião ou não acreditam em um Deus teriam o direito à participação ativa na política e na definição dos rumos do Estado e teriam e as habilidades solicitadas para governa-lo.
Por assim dizer, a atual Constituição Brasileira, a respeito da liberdade de culto, decreta:
Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Assim esclarecido, resumidamente, queremos enfatizar que em um Estado laico é aquele onde, além de assegurar a igualdade do exercício dos cultos diversos sem embargar-lhes o funcionamento, as decisões administrativas são tomadas pela classe política e não pela classe religiosa, apesar de os decisores terem as suas convicções religiosas ou não.
Sabendo que o Estado brasileiro assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de culto, então a(s) Igreja(s) podem e deve(m) sim manifestar as suas posições a respeito de quaisquer temas que acharem necessários sem que seja alvo de discriminações por assim proceder, o que não significa que o Estado deverá, obrigatoriamente, acatar os seus posicionamentos como norteadores da tomada das deciões a respeito daquilo que está em debate.
De uma maneira particular, o Brasil é uma República plural em termos de religiosidade e, portanto, o Estado precisa ser de todos e não de apenas uma parcela da sociedade. É que aqui, o Estado é laico, mas a sociedade não!
Então, não se deixe equivocar: muitos clamam por um estado laico, mas com definições de um Estado ateu. E um Estado laico nada tem a ver com um estado ateu. Então, para relembrar, em um Estado laico como o Brasil, os que creem e os que não creem em Deus ou em uma divindade tem o direito da livre manifestação dos seus pensamentos, das suas crenças ou da falta delas.
Então, não se deixe equivocar: muitos clamam por um estado laico, mas com definições de um Estado ateu. E um Estado laico nada tem a ver com um estado ateu. Então, para relembrar, em um Estado laico como o Brasil, os que creem e os que não creem em Deus ou em uma divindade tem o direito da livre manifestação dos seus pensamentos, das suas crenças ou da falta delas.
Autor: Walter Santos
Graduado em Geografia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
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